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O RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas, criado pela lei 12.462/11, é aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários. LEIA MAIS

O que diz a lei do RDC e a MP 630
O novo cenário da contratação integrada na administração pública

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) o texto original da Medida Provisória 630/2013, que possibilita a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a obras de presídios. LEIA MAIS

 

Especialistas debatem RDC em evento que reuniu centenas de participantes em Curitiba


 
Workshop foi promovido pela UFPR/ITTI e Dnit para debater os desafios do Regime de Contratação Diferenciada de Contratações de Obras Públicas


Mais de 250 pessoas, entre profissionais e estudantes, participaram na última segunda-feira, dia 11, do Workshop RDC & Meio Ambiente: o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, promovido pela Universidade Federal do Paraná, por meio do Instituto Tecnológico de
Transportes e Infraestrutura (UFPR/ITTI), em parceria com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O encontro foi realizado no Centro de Eventos da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) com a presença de vários especialistas em Engenharia e Meio Ambiente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O debate se concentrou nos avanços e desafios do RDC, Regime Diferenciado de Contratações (RDC) que é uma modalidade de contratação de obras e serviços criada pela Lei nº 12.462/11 com o objetivo de tornar o processo de licitação e contrato mais ágil, com menos riscos em
relação à qualidade e aos custos do objeto contratado. O assunto foi debatido por representantes da Fiep, UFPR/ITTI, Instituto de Engenharia do Paraná (IEP), Dnit, Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (ANEOR), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Curitiba.

 

 "O evento permite, na verdade, que o Dnit discuta com todos os partícipes desse processo, com a comunidade científica, com os alunos, com a iniciativa privada, com as associações de empresas e com a própria federação das indústrias assuntos que são de grande interesse
e que no DNIT já são realidade. Então, permitindo e discutindo isso com todos esses entes,surge daqui oportunidades para a gente melhorar a cada dia", comenta Aline Figueiredo Freitas Pimenta, coordenadora geral do Meio Ambiente do Dnit, que falou sobre os aspectos ambientais de empreendimentos em RDCi.


Programação
 
O evento contou com uma série de curtas palestras que abordaram os vários ângulos pelos quais o RDC pode ser discutido, como a visão do Ministério Público e das empresas privadas sobre o assunto. "No RDC, as seguradoras têm grande dificuldade em analisar um projeto, que é um projeto que cada um faz o seu. Então é uma dificuldade, problemas de prazo. São diversos problemas que, também acho possível, uma adaptação das seguradoras, então acho que nós vamos chegar lá. Talvez seja esse o caminho", declara Cássio José Ribas Macedo, presidente do IEP.

 
Durante o workshop, também foi apresentando estudo de caso Rodovias do Paraná, pelo superintendente Regional do Dnit no Paraná, José da SilvaTiago, e foi realizada uma mesa de discussão durante a qual o público pode questionar os integrantes da mesa sobre o RDC, suas vantagens e desvantagens. “Do ponto de vista  do ITTI, que a muito colabora com o DNIT na Gestão Ambiental de empreendimentos, não consideramos viável que os consórcios proponentes dos RDCs Integrados sejam também responsáveis pela gestão e supervisão de seus próprios empreendimentos. Essa é uma lacuna que o Dnit e os demais empreendedores deverão corrigir. Não se pode conceber um modelo em que os proponentes supervisionam a si mesmos”, alega Eduardo Ratton, coordenador de Projetos da UFPR/ITTI.



Aplicação prática
 
Para o diretor executivo do Dnit, Tarcísio Gomes de Freitas, o RDC e o RDC Integrado ainda geram muitas polêmicas por se tratarem de dois institutos relativamente novos. Segundo ele, ainda existe muito desconhecimento acerca dos mecanismos que envolvem o Regime. "É
importante esclarecer que está dando certo, perceber as preocupações do mercado, compartilhar com a academia. Esses eventos sempre são importantes para solidificar o conhecimento e tornar isso o mais público possível", afirma.
 
O diretor revela que existem várias obras em que o RDC foi aplicado com sucesso, como é o caso do túnel do Morro do Formigão, na BR-101 em Santa Catarina, obra que está praticamente concluída seis meses antes do que o previsto no contrato. "Temos uma série de exemplos de obras que estão com seu cronograma adiantado, sem nenhuma discussão ou pedido de aditivo das empresas de construção, com até 10 meses de cronograma adiantado. Então realmente é uma mudança muito grande que a sociedade ainda não percebeu, mas em breve perceberá a mudança de rumo nessa questão do provimento da infraestrutura", justifica Freitas.
 

Lançamento livro

O workshop foi finalizado com o lançamento do livro “Gestão para o Licenciamento Ambiental de obras rodoviárias”, elaborado pela coordenadora geral do Meio Ambiente do Dnit, Aline Figueiredo, em parceria com o coordenador de projetos da UFPR/ ITTI, prof. Dr. Eduardo Ratton, e com as professoras da UFPR, Gilza Blasi e Dulce Albach, além da bióloga do ITTI, Marcela Sobanski.


O livro aborda, de forma prática, os conceitos e procedimentos que envolvem o processo para desenvolver o Licenciamento Ambiental Federal previsto na resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, além de já se enquadrar nos novos procedimentos de licenciamento, de acordo com a Portaria do MMA nº 289/13.

A publicação está disponível para download no portal www.itti.org.br

 

Assessoria de comunicação
ITTI – Instituto Tecnológico de Transportes e Infraestrutura
(41) 3226-6658 | comunicacao@itti.org.br


 

 

Workshop "RDC & Meio Ambiente:

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas"

Plenário rejeita uso de regime simplificado em todas as licitações públicas
Senado aprova RDC apenas para presídios 
Obras do Dnit já não atraem as grandes construtoras 

Veja o que diz a MP 630, sobre a ampliação do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), aplicado desde 2011 por meio da lei 12.462/11.LEIA MAIS

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que tem um orçamento anual superior a R$ 10 bilhões para cuidar da malha rodoviária federal, não tem mais conseguido atrair as grandes empreiteiras para seus contratos.. LEIA MAIS

Proposta ressuscita "contratação integrada"

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Workshop “RDC & Meio Ambiente” é notícia na UFPR TV

Saiba mais sobre o RDC

O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), projeto do Governo Federal, foi tema do workshop “RDC & Meio Ambiente” realizado, em agosto, pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), por meio do Instituto Tecnológico de Transportes e Infraestrutura, em parceria com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). 

 

O programa Informa da UFPR TV cobriu o evento e entrevistou especialistas da área de infraestrutura de transportes, meio ambiente e engenharia civil para explanar sobre o tema do RDC. Confira.

UFPR TV entrevista palestrantes do Workshop

Em maio, fracassou no Senado a tentativa de estender o Regime Diferenciado de Contratação às licitações públicas em geral. A iniciativa, promovida entre outros pela senadora Gleisi Hoffmann, ex-titular da Casa Civil do governo Dilma, pegava carona na MP 630, que permitia o uso da modalidade na construção de presídios do Maranhão, mas foi felizmente barrada. Na época, críticos do RDC argumentaram que a MP atropelava um projeto de lei presente no Senado, o PL 559, que modernizaria toda a legislação das concorrências públicas, desde a lei 8666, de 1993. O PL 559 começou a tramitar nas Comissões, e lá está o RDC, integralmente ressuscitado e em boa forma.

A contratação integrada, típica do RDC, inverte a lógica usual das licitações, nas qual o governo submete em geral um projeto básico à concorrência, onde diz que obra quer e até quanto está disposto a pagar. Como os projetos básicos tem sido muito criticados pela qualidade técnica, e todo o processo licitatório é muito lento, os mentores do RDC resolveram atacar os dois problemas de uma vez. A definição da contratação integrada no PL é diz tudo: "o contratado fica responsável pela elaboração e desenvolvimento dos projetos completo e executivo, pela execução de obras e serviços de engenharia....e por todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com remuneração por preço global".

O regime nortearia as licitações das obras públicas mais caras, de infraestrutura, definidas como "de grande vulto ou majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito", acima de R$ 100 milhões.

As críticas à extensão desse regime são conhecidas. Pelo novo esquema, o administrador público não saberá o que está comprando, pois o projeto executivo é o que rege a questão e define a obra, mas ele será feito também pelo executante da obra. O governo terá depois de gerir essas obras por décadas, diferentemente das concessões, amargando prejuízos caso elas não sejam perfeitamente executadas. O anteprojeto, que substitui o projeto básico no RDC, muda de nome mas não de competência. Se o governo possui projetos básicos muito ruins, o que faria imaginar que os anteprojetos fossem diferentes?

Aplicado ao PAC e às obras da Copa, o RDC não foi a panaceia contra atrasos, superfaturamentos, desperdício de recursos etc. e muito menos, como alguns otimistas chegaram a dizer para defender sua generalização, trouxe substancial economia de gastos para o governo.

Como o PL 559 inclui as principais leis anteriores que regram as concorrências públicas, há muito mais motivos para polêmica além do RDC. O projeto se intromete demais e define normas para atuação do Tribunal de Contas da União, e, em alguns casos, acaba por limitar seus poderes. Uma licitação comunicada aos órgãos de controle com 90 dias de antecedência, por exemplo, "não poderão ter licitações suspensas por inconformidades do edital".

Com a obra em andamento, o TCU terá não apenas que apontar as irregularidades para suspendê-las. Sua objeção "deverá ser acompanhada de análise de impacto em que tenham sido ponderadas alternativas consideradas viáveis, com avaliação do custo benefício de cada uma, de modo a indicar que a paralisação é a que melhor atende ao interesse público". Além de exorbitar de sua função e legislar em área alheia, o projeto, ao permitir o uso extensivo da contratação integrada, subtrai informações importantes dos próprios órgãos de controle e ao governo, que compra algo semelhante a "caixas pretas". A própria fiscalização se torna mais difícil nesse regime.

O artigo 23 permite que não se divulgue previamente a estimativa de preços para as obras e serviços objetos da licitação, o que é uma faca de dois gumes. Tem a virtude de poder trazer alguma redução de custos e o defeito de ser permeável à indiscrição de algum membro do restrito clube das comissões de licitação.

Além disso, é estranha a forma encontrada para barrar empresas que ofereçam grandes descontos de preços e depois não consigam entregar o serviço. O projeto estipula que são "manifestamente inexequíveis" em licitação para obras e serviços de engenharia, "propostas cujos valores sejam inferiores a 80% do valor orçado pela administração". Se a oferta for inferior a 90% desse valor, os responsáveis terão de depositar em dez dias a diferença em relação ao preço orçado. O projeto simplesmente limita o deságio.

 

Fonte: Portos e Navios

Projeto de lei para licitações revigora contratação integrada

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